11 de abr. de 2012

Lei de Acesso à Informação abre possibilidade de trabalho



PROJETO 914BRZ5009EDITAL Nº 10/2012

1. Perfil: Contratação de 4 (quatro) consultores – pessoa física, modalidade produto, nas seguintes áreas: Consultor 1 - Área direito administrativo; 
Consultor 2 - Área gestão pública; 
Consultor 3 – Área gestão documental/informacional; 
Consultor 4 – Área formacação/qualificação de servidores públicos.

2. Nª de vagas: 04

3. Qualificação educacional
Requisitos MínimosEspecialização em nível de Mestrado em Ciências Sociais, Ciência Política, Administração Pública ou áreas correlatas.

4. Experiência profissional
Requisitos MínimosExperiência mínima comprovada em pelo menos 05 (cinco) anos que envolvam elaboração/concepção/execução de projetos nas áreas específicas mencionadas no item 3 acima; Domínio de Inglês – no mínimo em nível avançado.
Requisito DesejávelDoutorado em Ciências Sociais, Ciência Política, Direito, Biblioteconomia, Administração Pública ou áreas correlatas; Experiências acadêmicas e/ou profissionais relacionadas à temática do acesso a informação pública; Experiência profissional com a implementação de leis de acesso a informação pública.

5. Atividades:
Atividade 1 – Avaliação diagnóstica e propositiva das fortalezas e debilidades dos ministérios para a implementação da Lei de Acesso. Os consultores deverão desenvolver e aplicar, sob a orientação do consultor master, metodologias apropriadas – e específicas para cada uma das áreas de conhecimento mencionadas acima – para diagnosticar as debilidades e fortalezas dos ministérios envolvidos com vistas à implementação da Lei de Acesso a Informações Públicas e seus regulamentos. Os diagnósticos devem, pelo menos, tratar das seguintes grandes questões: a) fluxos informacionais; b) gestão documental; c) capacitação de servidores; d) adaptação da administração pública para a implementação da lei; e) função das ouvidorias na implementação da Lei; f) instalação dos Serviços de Informação ao Cidadão. Os diagnósticos devem gerar uma avaliação propositiva que indique as mudanças necessárias nas debilidades e o desenvolvimento das fortalezas encontradas para a efetiva, eficaz e eficiente implementação da Lei de Acesso. Os instrumentos de diagnóstico serão elaborados sob o acompanhamento da Ouvidoria-Geral da União, que deverá aprová-los.
Atividade 2 – Elaboração de protocolos para a implementação da Lei de Acesso. Uma vez aprovadas as propostas realizadas pelo consultor máster e a partir da validação pela Ouvidoria-Geral da União, Ministérios envolvidos e UNESCO, os consultores deverão colaborar no desenvolvimento e implementação de protocolos/métodos (como guias, fluxos) detalhados de implementação da Lei de Acesso para os ministérios em questão.
Atividade 3 – Apoio ao consultor master. Os consultores trabalharão sob a supervisão e coordenação técnica de um consultor master, devendo trabalhar harmonicamente, com o consultor selecionado para aquela função.
Atividade 4 – Consolidação e análise dos resultados e elaboração de relatórios. Os consultores serão responsáveis pela consolidação e análise dos resultados e atividades desenvolvidos em suas respectivas áreas. Deverão, portanto, agregar e tratar as informações e produzir relatório que contenha uma memória detalhada do processo levado a cabo para essa implementação-piloto da Lei de Acesso nos ministérios em questão. Espera-se que essa atividade possa gerar produtos que colaborem para implementação efetiva de lei em outras instâncias da Administração Federal e, até mesmo, em demais esferas cuja implementação da Lei também é obrigatória.
As atividades deverão ser executadas na cidade de Brasília.

6. Produtos/Resultados esperados:
Produto 1 - Plano de trabalho com planejamento e desenvolvimento de cronograma de realização das atividades, os quais devem estar em estreito diálogo com o plano de trabalho do consultor master e dos demais consultores juniores;
Produto 2 – Diagnósticos e avaliação propositiva para a implementação da Lei de Acesso nos Ministérios envolvidos para cada uma das áreas em questão;
Produto 3 – Relatório Parcial de execução dos trabalhos, que consiste na apresentação dos insumos específicos que contribuíram para consolidação do trabalho do consultor master;
Produto 4 – Relatório Parcial de execução dos trabalhos, que consiste na produção dos insumos para elaboração dos protocolos/métodos de implementação da Lei;
Produto 5 – Relatório Final dos trabalhos, que apresente avaliação dos resultados desenvolvidos, bem como memória da implementação inicial da lei, a fim de servir de estudo de caso para outros órgãos interessados.
Os produtos serão apresentados à Contratante em formato impresso e eletrônico.

7. Local de Trabalho: As atividades deverão ser executadas na cidade de Brasília, o que possibilitará um melhor acompanhamento, por parte da CGU, das atividades desenvolvidas.

8. Duração do contrato: O contrato terá vigência de 5 (cinco) meses e os prazos para entrega dos produtos devem estar de acordo com o seguinte cronograma:
Produto 1: Em até 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato.
Produto 2: Em até 20 (vinte) dias após a assinatura do Contrato.
Produto 3: Em até 20 (vinte) dias após a implementação do produto 2.
Produto 4: Em até 20 (vinte) dias após a implementação do produto 3.
Produto 5: Em até 60 (sessenta) dias após a implementação do produto 4.

Os interessados deverão enviar o CV do dia 08/04/2012 até o dia 15/04/2012 no email projetocgu@cgu.gov.br, indicando o número do edital e o nome do perfil em que se candidata. Serão desconsiderados os CVs remetidos após a data limite indicada neste edital. 15/04/2012.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.

Reproduzido de informação divulgada por Antonio José Marques

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